Publicado em 13 de janeiro de 2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 477 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Informações importantes:
- A partir do dia 01 de janeiro de 2021 os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em 5,45%, conforme apresentado no Art. 1°;
- O salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.100,00, nem superiores a R$ 6.433,57 – Art. 2°;
- O valor da cota do salário família (por filho ou equiparado de qualquer condição – até os 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade) é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 – Art. 4°;
- Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2021 – Anexo II;
Em conformidade.
Fonte: Diário Oficial da União
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