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Maurício de Nassau
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Individualização de Quotas Previdenciárias

Conforme estipulado pela Portaria MPS 402/2008, em seu artigo 18, a individualização de quotas é uma obrigação a ser disponibilizada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Este conjunto de informações deve abranger detalhes cruciais sobre o servidor efetivo vinculado ao ente, incluindo, mas não se limitando a:

  • Matrícula do servidor
  • Nome completo
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Número de inscrição social
  • Cargo ocupado
  • Idade do servidor
  • Tempo de contribuição
  • Valores associados a cada ano/competência, tais como:
    • Salário base
    • Base de contribuição (ou salário de contribuição)
    • Contribuição previdenciária do servidor
    • Contribuição patronal (parte da empresa)
    • Acumulado anual

Esta individualização minuciosa das quotas visa garantir a transparência e o controle efetivo sobre as informações previdenciárias, promovendo a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação. Estamos comprometidos em auxiliar no cumprimento dessas normativas e em adaptar nossos serviços para atender às necessidades específicas do seu município.

Dúvidas frequentes

Conforme dispõe o artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008, o ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:

 nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;

 matrícula e outros dados funcionais;

 remuneração de contribuição, mês a mês;

 valores mensais da contribuição do segurado; e

 valores mensais da contribuição do ente federativo.