Conforme estipulado pela Portaria MPS 402/2008, em seu artigo 18, a individualização de quotas é uma obrigação a ser disponibilizada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Este conjunto de informações deve abranger detalhes cruciais sobre o servidor efetivo vinculado ao ente, incluindo, mas não se limitando a:
- Matrícula do servidor
- Nome completo
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Número de inscrição social
- Cargo ocupado
- Idade do servidor
- Tempo de contribuição
- Valores associados a cada ano/competência, tais como:
- Salário base
- Base de contribuição (ou salário de contribuição)
- Contribuição previdenciária do servidor
- Contribuição patronal (parte da empresa)
- Acumulado anual
Esta individualização minuciosa das quotas visa garantir a transparência e o controle efetivo sobre as informações previdenciárias, promovendo a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação. Estamos comprometidos em auxiliar no cumprimento dessas normativas e em adaptar nossos serviços para atender às necessidades específicas do seu município.
Dúvidas frequentes
Conforme dispõe o artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008, o ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
matrícula e outros dados funcionais;
remuneração de contribuição, mês a mês;
valores mensais da contribuição do segurado; e
valores mensais da contribuição do ente federativo.
Não. De forma impressa.