Previsto na Portaria MPS 402/2008, art. 18, a individualização de quotas deverá ser disponibilizada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, contendo informações referentes ao servidor efetivo vinculado ao ente, como por exemplo:
Matrícula, nome, CPF, número de inscrição social, cargo, idade, tempo de contribuição, e valores referentes a cada ano/competência sendo salario base, base de contribuição (ou salário de contribuição), contribuição previdência do servidor, patronal (parte empresa) e acumulado anual
Conforme dispõe o artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008, o ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
matrícula e outros dados funcionais;
remuneração de contribuição, mês a mês;
valores mensais da contribuição do segurado; e
valores mensais da contribuição do ente federativo.